
O Protocolo sobre os Direitos das Mulheres Africanas, primeiro texto de âmbito continental a proibir expressamente práticas como a mutilação genital, entra em vigor sexta- feira, apesar de só ter sido ratificado por 15 países do continente africano.
O documento é um dos protocolos que desenvolve a Convenção Africana sobre dos Direitos das Pessoas e dos Povos e aborda especificamente a realidade em que vivem as mulheres africanas.
O artigo 5, por exemplo, estabelece que os Estado que ratificaram o documento vão proibir e sancionar "toda as formas de mutilação genital feminina" e "protegerão as mulheres que corram o risco de ser submetidas a esta prática".
Esta é a primeira vez que a mutilação genital feminina é abordada de forma explícita num texto legal no continente africano, onde continua a ser feita em mais de 28 países.
Também, pela primeira vez, se afirma o direito das mulheres a que a sua saúde reprodutiva seja respeitada, o que inclui, segundo o artigo 14 do documento, "o direito a controlar a fertilidade, escolher métodos contraceptivos e proteger-se contra a Sida".
O mesmo artigo indica que os "Estados devem tomar medidas para proteger os direitos reprodutivos das mulheres, autorizando o aborto médico em caso de violação, incesto e quando a gravidez ponha em perigo a saúde física e mental da mãe ou a vida da mãe".
Num continente onde os casamentos combinados são habituais e as mulheres casam muito cedo, o Protocolo estabelece que os Estados devem assegurar que "nenhum casamento deve ocorrer sem o consentimento de ambas as partes", determinando os 18 anos como a idade mínima para contrair matrimónio.
Também se reconhece os direitos das viúvas, inclusão bastante importante, uma vez que em muitos países africanos a tradição priva as mulheres do direito de propriedade e estas são despojadas de todos os seus pertences se o marido morrer, ou elas próprias são "herdadas" por um familiar deste.
Outros artigos referem a participação das mulheres na política, o direito à educação e à protecção em caso de conflito armado.
O Protocolo foi adoptado na segunda Assembleia-Geral da União Africana (UA) realizada em Maputo, Moçambique, em Julho de 2003, mas para entrar em vigor tinha de ser ratificado por 14 Estados-membros da UA.
O Togo assinou no passado 26 de Outubro o documento, convertendo-se no décimo quinto país a assinar o Protocolo e a permitir a sua entrada em vigor.
Os outros países que ratificaram o documento foram Cabo Verde, Comoros, Djibuti, Gambia, Lesoto, Líbia, Malawi, Mali, Namíbia, Nigéria, Ruanda, Senegal, África do Sul e Benin.
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